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  • Foto do escritorEduardo Lima Castro

Importância do PPRA


Para que você comece a entender a importância do PPRA, deve saber que ele está definido na Norma Regulamentadora 09 e possui obrigatoriedade legal no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994.

Toda empresa que possua funcionários registrados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, na condição de empregado deve possuir o PPRA mesmo que seja somente um único funcionário contratado.

A principal função do PPRA está em reconhecer os riscos do ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. O profissional que está elaborando o PPRA deve perceber os riscos sobre os quais os funcionários estão expostos e terá que determinar formas de mitigar esses riscos, seja com formas de controle gerenciais, de engenharia ou com equipamentos de proteção coletiva ou individual.

A empresa deve cumprir e fazer cumprir o que foi determinado no PPRA, devendo sempre fornecer os EPIs corretos aos seus funcionários e trocando sempre que for necessário. Além disso, deve cobrar dos funcionários o uso correto de EPIs e das normas de segurança determinadas pela empresa sempre fornecendo treinamento da forma correta de uso e treinamentos de formas específicas de trabalho, como trabalho em altura ou local confinado.

O PPRA também é de fundamental importância para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), pois com a elaboração do PPRA que irá reconhecer os riscos existentes em cada função da empresa, o médico do trabalho poderá definir como fará o acompanhamento da saúde do profissional na sua contratação, de forma periódica e ao final de seu trabalho, assim avaliando se o trabalho está de alguma forma prejudicando a saúde do trabalhador.

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